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Unidades de I&D - Financiamento 2020-2023

Equipamentos

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  • A descrição dos equipamentos adquiridos deverá ser detalhada o suficiente para permitir a sua identificação na eventualidade de uma auditoria no local (características técnicas que distingam equipamento de linhas semelhantes/número de série). Também deverão ser devidamente discriminadas as quantidades (incluindo equipamentos a que se destinam) e enquadradas nos objetivos científicos do projeto. A descrição desta despesa deverá conter dados suficientes para a verificação da elegibilidade da mesma, nomeadamente o equipamento a que corresponde e a quem (investigador/grupo) a utilização do mesmo está atribuída.

  • As despesas de manutenção e reparação de equipamentos inequivocamente utilizados no âmbito dos trabalhos de investigação da Unidade de I&D durante o período de execução do financiamento são elegíveis se imprescindíveis à persecução da concretização do plano de atividades previsto.

  • A extensão da garantia é equiparada a um seguro que pode ser contratado quando se compra um equipamento. Este seguro prolonga a cobertura oferecida pelo fabricante além do período de garantia obrigatório por lei. Desde que justificada a imprescindibilidade no âmbito das atividades de investigação previstas, caso estejam cumpridos estes pressupostos poderá ser aceite como elegível a extensão de garantia.

  • No atual financiamento devem imputar os equipamentos a 100%, não se aplicando as amortizações, desde que o mesmo fique afeto durante o período de execução do projeto mesmo que o equipamento tenha uma vida útil para além do período de financiamento de acordo com o seguinte ponto das Normas de execução: “2.5.2. DESPESAS DE CAPITAL Instrumentos e equipamento científico e técnico (E), imprescindíveis à concretização dos objetivos do financiamento, direta e inequivocamente utilizados pela Unidade de I&D e que lhe fiquem afetos durante o período da sua execução, sendo aceite a imputação do custo de aquisição a 100%”.