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09.05.2024
Webinar informativo: no dia 14 de maio de 2024, às 9h00 (hora de Portugal Continental – GMT), irá decorrer um webinar informativo sobre o concurso de 2024 da Parceria Europeia sobre Saúde e Bem-Estar Animal. A participação é livre. O webinar poderá ser acedido através da seguinte ligação:
https://ptj-fzj.webex.com/ptj-fzj-en/j.php?MTID=m669724cf438b8df889daeecf7915753d
Número do webinar: 2783 554 0161
Palavra-passe: EUPAHW_2024!w
A Parceria Europeia sobre Saúde e Bem-Estar Animal lança o seu primeiro concurso transnacional conjunto, sob a temática “Apoiando o Futuro da Saúde e Bem-Estar Animal”.
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A FCT é membro da Parceria Europeia sobre Saúde e Bem-Estar Animal (EUP AH&W) que visa proporcionar à sociedade garantias sobre o controlo de doenças infeciosas animais com meios apropriados, com utilização prudente dos antimicrobianos, e sobre o respeito e melhoria do bem-estar dos animais, contribuindo assim para a criação animal sustentável e a proteção dos animais, saúde pública e meio ambiente. Esta Parceria reúne 86 organizações de 24 países, entre as quais estão a FCT e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).
O primeiro concurso da EUP AH&W visa melhorar a saúde e o bem-estar dos animais, apoiando investigação inovadora para desenvolver tecnologias novas e melhoradas e abordando questões científicas fundamentais e socioeconómicas relacionadas com a prevenção, deteção, avaliação e gestão de questões de saúde e bem-estar dos animais.
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Este concurso está aberto a propostas que abordem um dos seguintes tópicos de investigação, conforme descrito abaixo, centrando-se na pecuária, nos animais aquáticos, na saúde das abelhas ou, adicionalmente, na vida selvagem quando relevante (por exemplo, transmissão de doenças com consequências para o gado ou doenças zoonóticas).
Tópico 1: Novas Tecnologias para Prevenção, Deteção, Avaliação e Gestão da Saúde e Bem-estar dos Animais
Este tópico inclui projetos de investigação que se concentram na criação e no avanço de tecnologias inovadoras para melhorar a saúde e o bem-estar dos animais. Centrando-se na saúde, estas tecnologias compreendem desde a vigilância genómica e métodos de diagnóstico melhorados, até novas plataformas de vacinas.
O desenvolvimento de novas tecnologias destinadas a melhorar o bem-estar dos animais poderá incluir, por exemplo, a criação de sensores de última geração, a aplicação de técnicas sofisticadas de análise de dados, a utilização de inteligência artificial em ferramentas de apoio à decisão ou novas técnicas de criação de animais.
Tópico 2: Investigação Fundamental para Saúde e Bem-Estar dos Animais
Este tópico envolve investigação para desenvolver o conhecimento científico e a compreensão dos mecanismos biológicos, imunológicos e fisiológicos que influenciam a saúde e o bem-estar dos animais
Os exemplos incluem o aumento do conhecimento dos agentes patogénicos prioritários, as interações com o microbioma do hospedeiro, o diagnóstico, a imunologia e a base de indicadores de bem-estar, tais como o comportamento normal, o estado emocional positivo, o conforto térmico, a facilidade de movimento, a ausência de doença, etc.
Tópico 3: Saúde e Bem-Estar dos Animais e da Sociedade
Este tópico abrange estudos sociais, económicos ou éticos que examinam como os agentes patogénicos ou as novas tecnologias podem ter impacto nos agricultores, nos consumidores ou na cadeia de produção. Poderá abranger também estudos centrados no comportamento humano no que diz respeito à biossegurança.
A investigação colaborativa entre os setores académico e privado, como a indústria, pode beneficiar a saúde e o bem-estar dos animais. Nesse sentido, este concurso incentiva candidaturas que possam incluir parceiros do setor privado, quando apropriado.
Exclusões:
A investigação financiada através deste concurso visa melhorar a saúde e o bem-estar dos animais. O foco de cada proposta de investigação deve, portanto, ser a saúde/doença e o bem-estar dos animais. Não estão incluídos no âmbito deste concurso os estudos que se concentrem principalmente no seguinte:
- melhorar a saúde humana;
- animais de companhia;
- patógenos transmitidos por alimentos;
- resistência a antimicrobianos no contexto da saúde pública/humana;
- projetos socioeconómicos que não integram a saúde animal;
- desenvolvimento de novos antimicrobianos.
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- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica. - Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais" (Regulamento nº 5/2024 que altera e republica o Regulamento nº 999/2016, de 31 de outubro).
- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
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O concurso de 2024 da EUP AH&W é constituído pelas fases de submissão de pré-proposta (1ª fase) e de proposta completa (2ª fase).
Só as pré-propostas submetidas na 1ª fase e selecionadas pelo Comité de Acompanhamento do Concurso, constituído pelas agências de financiamento participantes (AFP), com base nas listas de classificação elaboradas pelos avaliadores externos, serão convidadas a submeter proposta completa na 2ª fase de candidatura.
O concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. Os candidatos apenas poderão requerer financiamento às respetivas AFP, que financiarão os projetos apresentados por candidatos dos seus países/regiões que integrem os consórcios transnacionais. As condições de elegibilidade transnacionais e as regras de elegibilidade nacional/regional das AFP estão detalhadas na documentação do concurso.
Para preparar a sua candidatura deverá:
- consultar ‘Documentos do Concurso’;
- consultar as regras da FCT e as regras das AFP, que financiarão os outros candidatos que integram o consórcio transnacional, disponíveis nos ’Anexos Nacionais‘. Candidatos considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio;
- submeter, através do coordenador do consórcio transnacional, o formulário de proposta preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”) até às 14h00 de Portugal Continental de 08/06/2024;
- enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) devidamente preenchida e assinada pela Instituição Proponente (IP) portuguesa e pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) português/portuguesa (coordenador(a) ou participante do consórcio transnacional). A DC deverá ser enviada para o email indicado em ‘Contactos’.
Notas:
- O não-envio da DC no prazo referido em 4., a entrega da DC após o prazo ou a entrega de DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem, implicará a inelegibilidade da candidatura e a exclusão do concurso.
- Havendo dois ou mais candidatos nacionais do mesmo consórcio transnacional que solicitem financiamento à FCT, cada IP, e respetivo IR, deverá enviar uma DC preenchida e assinada à FCT.
- Se o mesmo candidato nacional participar em mais do que um consórcio transnacional e solicitar financiamento à FCT, terá de preencher e enviar uma DC por cada candidatura submetida.
- Os parceiros portugueses de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa não será exigido em DC assinada digitalmente, desde que assinada com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
As informações contidas nesta página apenas resumem a informação do concurso e não dispensam a leitura atenta da documentação disponível nesta página e na página do concurso (ver ’Links úteis‘).
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver ‘Regulamento da FCT’, ‘Normas de execução financeira’ e ‘Anexo nacional’ em ‘Documentos do Concurso’).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver ‘Texto do Concurso’ em ‘Documentos do Concurso’).
Nota:
- Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no ‘Texto do concurso’ (disponível em ‘Documentos do Concurso’).
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso, constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras participantes, a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa e 2) as propostas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000€
Notas:
- O financiamento dos candidatos portugueses será atribuído ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver ‘Regulamento da FCT’ e as ‘Normas de Execução Financeira’, disponíveis na área Documentos do Concurso, bem como a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que um candidato português do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelos candidatos portugueses não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200.000€) ou com participação portuguesa (100.000€). Os candidatos portugueses do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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- Página do concurso
- Página de pesquisa de parceiros
- Plataforma de submissão de candidaturas
- Webinar informativo (a realizar no dia 14 de maio, às 9h de Portugal Continental. Número do webinar: 2783 554 0161. Palavra-passe do webinar: EUPAHW_2024!w)
- Página da Parceria
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Marta Abrantes
+351 21391 1596
Alexandre Maurício
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